Política unificada de proteção da propriedade intelectual, dos ativos digitais e dos sistemas inteligentes
Política de proteção do código – dos sistemas – da inteligência artificial – dos sites – dos dados – dos ativos digitais
1. Princípio geral e titularidade
Todas as obras, ativos, sistemas e desenvolvimentos técnicos e digitais criados, desenvolvidos, concebidos, personalizados, treinados, operados ou ativados para o Grupo ou qualquer das suas empresas afiliadas, utilizando os recursos, dados, sistemas, dispositivos, contas, subscrições, infraestrutura ou o tempo de trabalho do Grupo, ou com base numa atribuição emitida por este, constituem ativos e direitos pertencentes ao Grupo ou à empresa afiliada em causa, nos termos dos contratos, acordos, políticas e leis aplicáveis.
Isto inclui tudo o que for desenvolvido, total ou parcialmente, por:
- Colaboradores.
- Estagiários.
- Responsáveis.
- Gestores.
- Programadores.
- Desenvolvedores.
- Designers.
- Consultores.
- Contratados.
- Fornecedores.
- Empresas de tecnologia.
- Prestadores de serviços.
- Contratados independentes.
- Qualquer pessoa ou entidade que trabalhe para o Grupo ou utilize os seus recursos, sistemas ou dados.
2. Âmbito dos ativos e direitos digitais
Os ativos digitais e técnicos incluem, entre outros:
- O código de software.
- O código-fonte.
- O código executável.
- O software e as aplicações.
- Os sites.
- As plataformas e portais digitais.
- Os sistemas inteligentes.
- Os modelos de inteligência artificial.
- As ferramentas de IA desenvolvidas ou personalizadas.
- Os agentes de IA.
- Os assistentes inteligentes.
- Os prompts.
- As instruções e regras inteligentes.
- Os algoritmos.
- Os sistemas de automação.
- Os sistemas de operação automatizada.
- As bases de dados.
- As estruturas de bases de dados.
- As bases de conhecimento.
- Os dados de treino.
- As interfaces de programação (API).
- As integrações de software.
- Os painéis de controlo.
- Os formulários eletrónicos.
- Os sistemas de fluxo de trabalho.
- A lógica de negócio.
- Os sistemas de avaliação e classificação.
- As ferramentas de análise.
- Os sistemas de deteção de clientes e oportunidades.
- Os sistemas de processamento de dados.
- Os sistemas de tomada de decisão.
- Os sistemas de monitorização e alertas.
- As ferramentas de relatórios inteligentes.
- Os materiais e documentos técnicos.
- Os manuais de operação.
- Os manuais de formação.
- O conteúdo escrito.
- Os designs originais.
- As interfaces de utilizador.
- Os gráficos e imagens originais.
- Os logótipos.
- As marcas.
- Os nomes comerciais.
- A identidade visual.
- Os planos operacionais.
- Os mapas da jornada do cliente.
- Os dados confidenciais.
- As informações técnicas e comerciais não publicadas.
- Qualquer outro ativo ou desenvolvimento digital ou técnico criado para o Grupo.
3. Desenvolvimento com recursos do Grupo
Qualquer software, sistema, modelo de inteligência artificial, ferramenta, código, design ou projeto técnico desenvolvido total ou parcialmente:
- durante o horário de trabalho;
- ou utilizando os dispositivos do Grupo;
- ou utilizando as suas contas;
- ou utilizando as suas subscrições;
- ou utilizando os seus dados;
- ou utilizando a sua infraestrutura técnica;
- ou utilizando as suas plataformas;
- ou com base numa atribuição administrativa ou operacional emitida por ele;
- ou para fins comerciais do Grupo ou de qualquer das suas empresas afiliadas;
está sujeito aos direitos legais e contratuais do Grupo ou da empresa afiliada em causa.
A participação de um colaborador, estagiário, desenvolvedor, consultor ou contratado na criação ou desenvolvimento de um sistema não constitui autorização automática para o utilizar, copiar, explorar ou reproduzir fora do âmbito do seu trabalho.
4. Desenvolvimento conjunto e parcial
Não é necessário que um projeto ou sistema tenha sido integralmente desenvolvido dentro do Grupo para que surjam os direitos associados ao contributo do Grupo.
Caso tenham sido utilizados:
- Os recursos do Grupo.
- Os seus dados.
- O seu financiamento.
- Os seus colaboradores.
- A sua experiência interna.
- As suas contas.
- Os seus sistemas.
- As suas ferramentas.
- Os seus planos.
- As suas regras operacionais.
- Ou as suas atribuições aprovadas
no desenvolvimento de um projeto, sistema ou ativo digital, os direitos correspondentes regem-se pelos contratos e acordos, pela quota de participação e pela natureza jurídica da titularidade de cada parte.
5. Atualizações e desenvolvimentos futuros
Na medida permitida pelos contratos e pelas leis, os direitos do Grupo abrangem todas:
- As atualizações.
- As melhorias.
- As novas versões.
- As adições.
- As alterações.
- As personalizações.
- Os desenvolvimentos derivados.
- Os processos de treino de modelos de inteligência artificial.
- O ajuste fino (fine-tuning).
- A otimização de prompts.
- O desenvolvimento de algoritmos.
- O desenvolvimento de bases de conhecimento.
- A atualização de bases de dados.
- O desenvolvimento de sistemas de automação.
- A reestruturação do sistema.
- A inclusão de novas funcionalidades.
- O desenvolvimento de versões mais avançadas do sistema original.
sempre que tal seja feito para o Grupo, utilizando os seus recursos, dados ou sistemas, ou no âmbito de tarefas e atribuições aprovadas.
6. Proibições aplicáveis a colaboradores, estagiários e contratados
Nenhuma pessoa pode, sem aprovação prévia por escrito da direção competente:
- Copiar qualquer código.
- Copiar um sistema ou software.
- Copiar um modelo de inteligência artificial.
- Enviar código para um e-mail pessoal.
- Armazenar ficheiros em contas pessoais na nuvem.
- Carregar código em dispositivos não autorizados.
- Transferir bases de dados.
- Copiar bases de dados.
- Partilhar dados confidenciais.
- Partilhar prompts internos.
- Partilhar configurações de sistemas.
- Partilhar chaves de API.
- Partilhar palavras-passe.
- Partilhar tokens de acesso.
- Partilhar contas de utilizador.
- Fotografar conteúdo técnico ou confidencial sem autorização.
- Extrair conteúdo dos sistemas internos.
- Utilizar ativos do Grupo num projeto pessoal.
- Utilizá-los em benefício de outra entidade.
- Utilizá-los em benefício de uma empresa concorrente.
- Revendê-los.
- Sublicenciá-los.
- Publicá-los.
- Redistribuí-los.
- Criar uma cópia para outra atividade.
- Transferi-los para terceiros.
- Conservar cópias após o fim do trabalho, do estágio ou do contrato.
7. Proteção de sites e plataformas digitais
Os sites, plataformas e portais digitais do Grupo e das suas empresas afiliadas fazem parte dos ativos digitais do Grupo, no que respeita aos elementos, conteúdos, sistemas e direitos de que o Grupo é titular ou que está legalmente autorizado a utilizar.
Isto inclui, consoante cada site ou plataforma:
- O código.
- O conteúdo.
- Os designs originais.
- Os formulários eletrónicos.
- Os sistemas internos.
- As bases de dados.
- As ferramentas inteligentes.
- As jornadas digitais dos clientes.
- Os sistemas de pedidos.
- As ferramentas interativas.
- Os relatórios.
- As marcas.
- Os logótipos.
- Os nomes.
- Os elementos visuais originais.
8. Acesso dos visitantes aos sites
O simples acesso de um visitante a qualquer site ou plataforma do Grupo não lhe confere qualquer direito de propriedade sobre os ativos ou direitos existentes no site.
Do mesmo modo, o acesso ao site ou a sua utilização não constitui:
- Uma licença para copiar o conteúdo.
- Uma licença para reproduzir os sistemas.
- Uma licença para uso comercial do conteúdo.
- Uma renúncia aos direitos de propriedade intelectual.
- Uma autorização para utilizar as marcas.
- Uma autorização para extrair dados confidenciais.
- Uma autorização para recriar os sistemas técnicos.
A utilização do site limita-se ao uso legítimo e normal para o qual foi disponibilizado, em conformidade com os termos de utilização e a lei.
9. Proibição de cópia a partir dos sites
É proibido, sem autorização prévia por escrito, praticar qualquer dos seguintes atos quando digam respeito a um ativo ou conteúdo protegido pertencente ao Grupo:
- Copiar o conteúdo dos sites.
- Copiar os textos originais.
- Copiar os designs protegidos.
- Copiar as imagens e gráficos originais.
- Copiar os formulários eletrónicos.
- Copiar páginas do site para reutilização comercial.
- Republicar o conteúdo em nome de terceiros.
- Copiar o código.
- Extrair bases de dados sem autorização.
- Extrair informações confidenciais.
- Copiar as ferramentas inteligentes.
- Copiar os prompts internos.
- Copiar sistemas de trabalho ou software protegidos.
- Remover os dados relativos aos direitos de propriedade.
- Remover o nome do titular do direito.
- Alterar ou ocultar avisos de direitos de autor.
10. Imitação, simulação e uso ilícito
O Grupo e as suas empresas afiliadas reservam-se todos os seus direitos legais contra qualquer pessoa ou entidade que, sem fundamento jurídico ou autorização aprovada, imite, utilize ou explore ativos protegidos pertencentes ao Grupo.
Isto inclui, consoante a natureza do direito:
- Os logótipos.
- As marcas.
- Os nomes comerciais.
- A identidade visual.
- Os designs originais.
- O conteúdo criativo.
- O código e o software.
- As bases de dados protegidas.
- Os formulários eletrónicos.
- Os sistemas de software.
- Os materiais escritos.
- As ferramentas ou produtos digitais protegidos.
Inclui igualmente apresentar um ativo ou produto do Grupo como pertencente a outra pessoa ou empresa.
11. Ideias gerais e elementos não protegidos
Esta política não pretende reivindicar a titularidade de ideias gerais, métodos, funções ou práticas comuns relativamente aos quais a lei não confere um direito exclusivo.
A proteção incide sobre os ativos, direitos, obras, dados, marcas, segredos comerciais e direitos contratuais de que o Grupo ou as suas empresas afiliadas são titulares ou que estão legalmente autorizados a utilizar.
12. Acesso não autorizado
É proibido a qualquer pessoa tentar:
- Aceder a um sistema que não está autorizada a utilizar.
- Entrar em páginas internas sem autorização.
- Exceder o nível de permissões concedido.
- Contornar os sistemas de proteção.
- Contornar os mecanismos de autenticação.
- Utilizar a conta de outra pessoa.
- Utilizar palavras-passe que não lhe pertencem.
- Obter tokens de acesso sem autorização.
- Aceder a dados confidenciais sem permissão.
- Extrair dados internos.
- Aceder ao código-fonte sem autorização.
- Alterar dados sem permissão.
- Eliminar dados sem permissão.
- Descarregar dados sem autorização.
- Adulterar os sistemas do Grupo.
- Desativar os sistemas.
- Afetar deliberadamente a eficiência ou o funcionamento dos sistemas.
13. Engenharia reversa e extração de tecnologia
Dentro dos limites permitidos pela lei e pelos contratos, é proibido tentar:
- Descompilar ou analisar sistemas sem autorização.
- Extrair o código interno.
- Extrair a lógica do sistema.
- Aceder a componentes não disponíveis ao público.
- Contornar os controlos de segurança.
- Extrair bases de dados sem autorização.
- Reconstruir um sistema protegido utilizando materiais ou código obtidos de forma ilícita.
14. Utilização de ferramentas externas de inteligência artificial
Não é permitido introduzir qualquer informação confidencial ou técnica do Grupo em ferramentas ou contas externas de inteligência artificial não aprovadas.
Isto inclui:
- O código-fonte.
- Os dados confidenciais dos clientes.
- Os dados pessoais cuja partilha não está autorizada.
- As bases de dados.
- Os prompts confidenciais.
- As bases de conhecimento internas.
- As chaves de API.
- As palavras-passe.
- Os tokens de acesso.
- Os contratos confidenciais.
- As informações jurídicas confidenciais.
- Os dados financeiros não publicados.
- Os planos estratégicos.
- Os planos de negócio.
- Os documentos internos.
- As informações operacionais não publicadas.
Devem ser utilizadas as contas, ferramentas e plataformas aprovadas, nos termos das políticas de segurança da informação e de proteção de dados do Grupo.
15. Proteção de dados e bases de conhecimento
As bases de dados, as bases de conhecimento e as informações comerciais, técnicas e operacionais não disponíveis ao público constituem ativos importantes do Grupo.
Sem autorização aprovada, não é permitido:
- Copiá-las.
- Descarregá-las.
- Transferi-las.
- Vendê-las.
- Partilhá-las.
- Publicá-las.
- Divulgá-las indevidamente.
- Utilizá-las em benefício pessoal.
- Utilizá-las no interesse de terceiros.
- Utilizá-las para criar uma atividade concorrente.
- Utilizá-las para treinar um sistema externo.
- Utilizá-las fora da finalidade autorizada.
O que precede aplica-se no respeito pelos direitos dos titulares dos dados e pelas leis aplicáveis de proteção de dados e privacidade.
16. Confidencialidade e segredos comerciais
Todas as informações não disponíveis ao público relacionadas com a atividade do Grupo e de natureza confidencial, comercial ou técnica devem ser protegidas nos termos dos contratos, leis e políticas aprovados.
Podem incluir:
- As estratégias.
- Os estudos de mercado.
- As informações financeiras.
- Os dados de clientes.
- Os planos de expansão.
- As regras internas de preços.
- As relações comerciais.
- Os dados de fornecedores.
- As fontes de clientes.
- Os algoritmos de avaliação.
- Os planos operacionais.
- As informações técnicas.
- O código.
- Os procedimentos internos de trabalho.
- A documentação de desenvolvimento.
17. Contas e dispositivos do Grupo
As contas, dispositivos, serviços e subscrições disponibilizados pelo Grupo são ferramentas de trabalho corporativas.
Não é permitido:
- Partilhar contas sem autorização.
- Conceder acesso a terceiros.
- Alterar os dados de recuperação para fins pessoais.
- Utilizar a conta corporativa após o termo da autorização.
- Transferir dados corporativos para uma conta pessoal.
- Conservar palavras-passe ou chaves de acesso após o fim da relação.
- Utilizar os dispositivos do Grupo para fins que ponham em risco a segurança dos sistemas.
18. Preservação de provas digitais
Nos termos da lei e das políticas aplicáveis de proteção de dados e privacidade, o Grupo reserva-se o direito de utilizar os meios técnicos necessários para proteger os seus sistemas e ativos e documentar as atividades relacionadas.
Estes meios podem incluir:
- Registos de início de sessão.
- Registos de utilizadores.
- Registos de permissões.
- Registos de transferências.
- Registos de alterações.
- Registos de carregamentos.
- Registos de API.
- Registos dos sistemas.
- Registos de cibersegurança.
- Tentativas de acesso não autorizadas.
- Cópias de segurança.
- Dados técnicos relativos a dispositivos e contas, quando a lei o permita.
Estes registos podem ser utilizados em investigações internas, na proteção de direitos ou em processos judiciais, nos termos da lei.
19. Deteção de cópia, imitação ou utilização não autorizada
Se o Grupo detetar que uma pessoa ou entidade copiou, imitou, explorou ou utilizou qualquer dos seus ativos sem autorização, tem o direito de adotar as medidas adequadas para preservar os seus direitos.
Não é necessário que a infração tenha sido cometida por um colaborador ou contratado.
Consoante a natureza dos factos, a política abrange ainda qualquer:
- Visitante do site.
- Utilizador da plataforma.
- Empresa.
- Concorrente.
- Prestador de serviços.
- Colaborador atual ou antigo.
- Contratado.
- Desenvolvedor.
- Ou qualquer outro terceiro.
20. Medidas do Grupo em caso de infração
Em caso de deteção de uma infração ou de suspeita fundada de infração, o Grupo e as suas empresas afiliadas reservam-se o direito de adotar as medidas legais, técnicas e administrativas necessárias, consoante cada caso.
Estas podem incluir:
- Suspender as permissões de acesso.
- Cancelar a conta.
- Desativar a conta ou as chaves de acesso.
- Proteger os sistemas e os dados.
- Preservar as provas digitais.
- Abrir uma investigação interna.
- Documentar os factos.
- Emitir uma advertência administrativa.
- Emitir uma notificação legal.
- Exigir à pessoa ou entidade que cesse a utilização.
- Solicitar a remoção do conteúdo infrator.
- Solicitar a eliminação das cópias não autorizadas.
- Exigir a devolução dos ativos ou dados.
- Contactar o fornecedor de alojamento.
- Contactar a plataforma que aloja o conteúdo infrator.
- Apresentar pedidos de remoção ou bloqueio quando legalmente possível.
- Apresentar queixa junto das autoridades competentes.
- Intentar as ações civis, comerciais ou penais legalmente disponíveis.
- Instaurar processos judiciais perante os tribunais ou autoridades competentes.
- Reclamar uma indemnização quando existam fundamentos legais.
- Adotar qualquer outra medida permitida por lei.
21. Direito do Grupo de intentar ações judiciais
O Grupo e as suas empresas afiliadas reservam-se o direito de intentar ações judiciais ou adotar as medidas legais adequadas contra qualquer pessoa singular ou coletiva relativamente à qual se prove a violação ilícita de qualquer dos seus direitos ou ativos protegidos.
Consoante os factos, isto inclui:
- A cópia ilícita.
- A utilização não autorizada.
- A violação de direitos de autor.
- A violação de marcas.
- A utilização não licenciada de ativos digitais.
- A obtenção não autorizada de informações confidenciais.
- O acesso não autorizado aos sistemas.
- A fuga de dados.
- A utilização ilícita de informações comerciais ou técnicas.
- Ou qualquer outro ato que constitua infração nos termos das leis aplicáveis.
22. Direito a reclamar indemnização
O Grupo e as suas empresas afiliadas reservam-se o direito de reclamar indemnização pelos danos e prejuízos que se prove legalmente resultarem da violação dos seus direitos ou ativos.
Consoante a natureza do dano e o que a lei permitir, a reclamação pode incluir:
- Os prejuízos financeiros.
- Os danos comerciais.
- Os custos de recuperação dos sistemas.
- Os custos de investigação técnica.
- Os custos de resolução de uma fuga ou intrusão.
- Os danos resultantes da utilização ilícita.
- Os danos relacionados com a marca ou a atividade comercial.
- Quaisquer outros danos ou despesas reconhecidos por lei e comprovados perante a autoridade competente.
Esta política não constitui uma determinação automática ou antecipada do montante da indemnização.
Qualquer reclamação é apreciada nos termos dos contratos, das provas, das leis e das decisões das autoridades judiciais competentes.
23. A cessação da infração não anula o direito à indemnização
O facto de o infrator:
- eliminar a cópia;
- ou remover o conteúdo;
- ou cessar a utilização;
- ou encerrar o site infrator;
- ou devolver os dados;
não extingue, por si só, os direitos do Grupo de adotar medidas legais ou de reclamar indemnização pelos danos anteriores, quando exista fundamento jurídico para tal.
24. Não renúncia a direitos
O facto de o Grupo não adotar medidas imediatas perante uma determinada infração não constitui:
- Uma renúncia aos seus direitos.
- Uma aceitação da infração.
- Uma licença para utilizar o ativo.
- Uma perda da propriedade intelectual.
- Uma perda do direito de reclamar.
- Nem um consentimento tácito à continuação da utilização.
O Grupo reserva-se o direito de adotar a medida adequada no momento permitido por lei.
25. Fim da relação laboral, de estágio ou contratual
No fim da relação de qualquer pessoa com o Grupo, esta obriga-se, nos termos do contrato e das políticas aplicáveis, a:
- Entregar o código.
- Entregar os ficheiros dos projetos.
- Entregar os documentos.
- Entregar os dispositivos.
- Devolver os ativos.
- Entregar as contas corporativas de acordo com os procedimentos aprovados.
- Entregar as chaves de acesso.
- Devolver os dados.
- Colaborar na transferência de conhecimento.
- Deixar de utilizar as permissões.
- Eliminar as cópias não autorizadas existentes em dispositivos ou contas pessoais.
- Não conservar dados do Grupo fora dos quadros autorizados.
O Grupo pode solicitar uma declaração escrita ou eletrónica de conclusão da entrega.
26. Manutenção das obrigações após o fim da relação
As obrigações relativas a:
- Confidencialidade.
- Proteção de dados.
- Segredos comerciais.
- Proteção da propriedade intelectual.
- Não conservação de ativos.
- Não utilização não autorizada de código e sistemas.
- Devolução de ativos.
- Proteção de contas e dados.
mantêm-se em vigor após o fim da relação laboral, de estágio ou contratual, na medida permitida pelas leis e contratos aplicáveis.
27. Prevalência dos contratos e políticas
Esta política deve ser lida em conjunto com:
- Os contratos de trabalho.
- Os contratos de estágio.
- Os contratos de desenvolvimento.
- Os contratos de programadores.
- Os contratos de consultores.
- Os contratos de fornecedores.
- Os acordos de confidencialidade (NDA).
- Os acordos de direitos de propriedade intelectual.
- Os acordos de cessão de direitos, quando necessário.
- Os termos de utilização dos sites.
- A política de privacidade.
- A política de proteção de dados.
- A política de segurança da informação.
- A política de utilização da inteligência artificial.
- As políticas de acesso e permissões.
- Os acordos comerciais relevantes.
Em caso de conflito, prevalecem as leis, acordos e contratos vinculativos consoante a natureza de cada caso.
28. Inexistência de direitos implícitos
O acesso a qualquer:
- Site.
- Plataforma.
- Painel de controlo.
- Sistema.
- Conta.
- Aplicação.
- Base de dados.
- Ficheiro.
- Software.
não confere qualquer direito de propriedade ou licença que exceda os limites da utilização expressamente autorizada.
29. Regra institucional aprovada
Tudo o que for construído, desenvolvido, concebido, personalizado, treinado ou operado para o Grupo utilizando os seus recursos, dados, sistemas, contas ou infraestrutura técnica, ou com base numa atribuição aprovada por ele, constitui um ativo do Grupo ou da empresa afiliada em causa, nos termos dos contratos, acordos e leis aplicáveis.
A disponibilização ao público de qualquer site, sistema, plataforma ou conteúdo não significa a renúncia aos direitos do Grupo sobre os mesmos, nem confere a ninguém o direito de copiar, imitar, explorar ou reutilizar comercialmente os ativos protegidos sem autorização ou fundamento jurídico.
O Grupo e as suas empresas afiliadas reservam-se todos os seus direitos de proteger o seu código, sistemas, dados, sites, marcas, conteúdos e ativos digitais, e de adotar as medidas administrativas, técnicas e legais adequadas, incluindo a instauração de ações judiciais e a reclamação de indemnizações quando a infração e o dano sejam comprovados nos termos da lei.
30. Referência jurídica oficial dos Emirados Árabes Unidos
Consoante a natureza de cada direito ou facto e o âmbito de aplicação da legislação, esta política baseia-se nas leis e normas em vigor nos Emirados Árabes Unidos, nomeadamente:
- O Decreto-Lei Federal n.º (38) de 2021 relativo aos direitos de autor e direitos conexos.
- O Decreto-Lei Federal n.º (36) de 2021 relativo às marcas.
O Decreto-Lei Federal n.º (34) de 2021 relativo ao combate aos rumores e ao cibercrime contém igualmente disposições sobre o cibercrime e sobre o acesso ou tratamento ilícito de determinados dados e informações, incluindo disposições relativas aos dados e informações confidenciais de estabelecimentos financeiros, comerciais e económicos, de acordo com o âmbito de aplicação, as condições e os elementos definidos na lei.
Esta política aplica-se sem prejuízo de quaisquer alterações, leis, decisões ou regulamentos de execução em vigor ou posteriores nos Emirados Árabes Unidos, e sem contrariar as leis e normas aplicáveis.
Aviso legal final
Esta política visa regular e proteger a propriedade intelectual e os ativos digitais e técnicos do Grupo e das suas empresas afiliadas, e nenhuma das suas disposições deve ser interpretada como conferindo ao Grupo direitos que excedam o estabelecido pelas leis, contratos ou licenças aplicáveis.
A responsabilidade, as medidas e as indemnizações são determinadas caso a caso com base na natureza dos factos, nas provas, nos contratos e na legislação aplicáveis e nas decisões das autoridades competentes.
Todos os direitos reservados ao Grupo e às suas empresas afiliadas nos termos da lei.